Carregando...

Como foram capturadas as "viradas de casaca"

Para cada parlamentar, foram consideradas as comunicações de mudança de partido feitas à Câmara entre 8 de março e 14 de abril deste ano por meio do endereço: http://www.camara.leg.br/internet/deputado/pesquisaHistorico.asp. Dos 513 deputados federais, 86 (16,5% da câmara) mudaram de partido no período permitido pela chamada "janela partidária".

Determinada pela Reforma Eleitoral de 2015, a "janela partidária" é o período em que deputados podem mudar de partido sem correrem o risco de perder o mandato por infidelidade partidária. Apesar de o período de abono incluir também deputados estaduais e senadores, este trabalho considerou, neste primeiro momento, as trocas de partido de deputados federais.

Como foi calculado o valor do passe de cada deputado

Em 2015, o STF considerou inconstitucional contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais. Desde então, para financiar suas campanhas, os candidatos dependem de dinheiro público, vindo do fundo eleitoral e do fundo partidário, e de doações de pessoas físicas, inclusive o autofinanciamento.

O valor do passe de cada parlamentar presente neste trabalho foi calculado a partir da soma de três valores: o fundo eleitoral, o fundo partidário e o bônus puxador, de acordo com o peso político de cada parlamentar.

a. O fundo eleitoral, de R$1.716.225.000

Pela lei 13.488, de 6 de outubro de 2017, as regras para a divisão do fundo eleitoral, oficialmente chamado de Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), são:

I - 2% (dois por cento) dividido entre todos os partidos registrados no TSE;

II - 35% (trinta e cinco por cento), divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;

III - 48% (quarenta e oito por cento) divididos proporcionalmente entre a quantidade de deputados de cada legenda, consideradas as legendas dos titulares em 28 de Agosto de 2017;

IV - 15% (quinze por cento) divididos proporcionalmente ao número de senadores, consideradas as legendas dos titulares em 28 de Agosto de 2017.

Considerando que o montante do bolo, aprovado em outubro pela Câmara e sancionado em janeiro deste ano pelo presidente Michel Temer, é de R$1,7 bi, a repartição entre partidos é feita da seguinte forma:

Pela regra I, temos R$ 980.700,00 para cada um dos 35 partidos hoje cadastrados no TSE;
Pela regra II, R$ 600.678.750,00 serão repartidos de acordo com a proporção dos votos de cada deputado nas eleições de 2014;
Pela regra III, R$ 1.605.824,56 é o valor de cada deputado garante ao partido;
Pela regra IV, R$ 3.178.194,44 é o valor de cada senador garante ao partido.

Desta maneira, cada partido tem garantido do fundo eleitoral os seguintes valores:

Partido Fundo Eleitoral 2018
MDB R$ 234.300.000,00
PT R$ 212.300.000,00
PSDB R$ 185.800.000,00
PP R$ 134.300.000,00
PSB R$ 118.800.000,00
PSD R$ 112.000.000,00
PR R$ 109.900.000,00
DEM R$ 89.100.000,00
PRB R$ 67.000.000,00
PDT R$ 61.100.000,00
PTB R$ 59.100.000,00
SD R$ 40.100.000,00
PODEMOS R$ 36.100.000,00
PSC R$ 35.900.000,00
PC do B R$ 30.600.000,00
PPS R$ 29.200.000,00
PV R$ 24.600.000,00
PSOL R$ 21.400.000,00
PROS R$ 21.300.000,00
PHS R$ 18.100.000,00
AVANTE R$ 15.800.000,00
REDE R$ 10.700.000,00
PATRIOTA R$ 9.900.000,00
PSL R$ 9.200.000,00
PTC R$ 6.300.000,00
PRP R$ 5.500.000,00
PSDC R$ 4.100.000,00
PMN R$ 3.900.000,00
PRTB R$ 3.800.000,00
NOVO R$ 980.700,00
PCB R$ 980.700,00
PCO R$ 980.700,00
PMB R$ 980.700,00
PPL R$ 980.700,00
PSTU R$ 980.700,00

b. O fundo partidário, de R$ 888 mi em 2018

Já o fundo partidário para o quadriênio 2015-2018 é de R$ 3.393.500.000. Os repasses foram de R$ 867,5 milhões em 2015, R$ 819 milhões em 2016 e 2017, e serão de R$ 888 milhões em 2018.

Conforme a lei 11.459, de 21 de março de 2007, as regras para a divisão do fundo são:

I - 5% é repartido em partes iguais a todos os partidos;

II - 95% é distribuído entre às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a câmara dos deputados.

Pela regra I, nos quatro anos, temos um montante de R$ 4.847.857,14 para cada um dos 35 partidos sendo que, apenas em 2018, o valor é de R$ 1,268 milhão;

Pela regra II, R$ 3.223.825.000,00 foram repartido na proporção dos votos nos quatro anos, sendo R$ 843,6 milhões em 2018.

c. O "bônus puxador"

As regras para eleições proporcionais acabam gerando o fenômeno dos "puxadores de votos". Um candidato que consegue quociente eleitoral (QE) maior que 1 garante, individualmente, a conquista do seu mandato e ajuda a "puxar" outro(s) candidato(s) de sua coligação.

Para quantificar o valor dos puxadores de voto, este modelo analisou os QEs da eleição de 2014. O QE é determinado pela divisão do número de votos válidos pelas cadeiras em disputa em cada estado.

Usando como exemplo um candidato que tem QE 3, além de garantir sua candidatura ele elege mais 2 candidatos de sua coligação.

A regra III do fundo eleitoral garante que 48% do fundo sejam distribuídos igualmente pelos seus 513 parlamentares eleitos, o que perfaz um total de R$ 1.605.824,56. A partir disso, podemos considerar que o "puxador" com QE 3 foi responsável pela conquista de 3 vezes esse valor.

Portanto, o valor do bônus segue a fórmula abaixo:

Bônus Puxador = (QE - 1) x R$ 1.605.824,56

Passe passo a passo

Cada político vira-casaca teve o valor do passe considerando essas três variáveis acima. Veja um exemplo:

Deputado vira-casaca Jair Bolsonaro

Jair Bolsonaro que obteve 464.572 votos na eleição para a deputado federal de 2014.

A eleição teve 97.340.270 votos válidos.

Havia 513 cadeiras em disputa, sendo 46 destinadas ao Rio de Janeiro.

No estado do Rio de janeiro, o quociente eleitoral (votos válidos/cadeiras em disputa) foi de 166.814.

Assim, o vira-casaca de maior passe obteve aproximadamente 2,78 vezes o quociente eleitoral e 0,00477265986626% do total de votos.

Calculando o valor do passe

Fundo Eleitoral

Pela regra II
"35% (trinta e cinco por cento), divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados."

Sozinho, por esta regra, Bolsonaro trouxe R$ 600.678.750,00 x 0,00477265986626 = R$ 2.866.835,36.

Pela regra III
"48% (quarenta e oito por cento) divididos proporcionalmente entre a quantidade de deputados de cada legenda, consideradas as legendas dos titulares em 28 de Agosto de 2017."

Cada deputado garantiu R$ 1.605.824,56 ao seu partido, independentemente de votação.

Somados os valores, Bolsonaro trouxe R$ 4.472.659,92 do Fundo Eleitoral para sua legenda.

Fundo Partidário (2015-2018)

Pela regra II
"95% (noventa e cinco por cento) é distribuído entre às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a câmara dos deputados."

Sozinho, por esta regra, Bolsonaro trouxe R$ 3.223.825.000,00 x 0,00477265986626 = R$ 15.386.220,19.

Bônus Puxador

Bolsonaro obteve 2,78 vezes o QE. Considerando-se que 1 QE é o valor necessário para que um candidato se eleja a uma cadeira, o puxador de votos tem 1,78 de "sobra". Esse valor são cadeiras em potencial.

Aplicando ao valor de cada cadeira (regra III, fundo eleitoral), temos:

1,78497008644358 x R$ 1.605.824,56 = R$ 2.866.348,81

Somados os valores dos fundos eleitoral e partidário junto ao bônus de quociente eleitoral, o passe de Jair Bolsonaro vale R$ 22.725.228,92.